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Como calcular as horas extras?

maio 28, 2011
O tempo de trabalho que o funcionário realiza além de sua jornada diária, podendo ser ela diurna ou noturna, chama-se hora extra. Esse período trabalhado a mais pode ser requerido pelo empregador, desde que sejam cumpridos os cálculos de remuneração adicional. Para garantir seus direitos, o empregado pode acompanhar essa conta na ponta do lápis. Basta anotar tudo e seguir as orientações abaixo para saber como calcular as horas extras.
Como calcular as horas extras?
A determinação destas regras é dada pelo regime CLT (Código das Leis Trabalhistas). Segundo esses cálculos estabelecidos por lei, os valores adicionais devem constar na folha de pagamento e serão levados em consideração nos processos trabalhistas – férias, rescisão, 13º e outros benefícios.
O valor utilizado como base para calcular as horas extras é o próprio salário registrado em carteira do empregado. Portanto, você deve antes determinar as horas de trabalho dividindo o número de horas trabalhadas da semana pelo número de dias ativos e só então multiplicar o resultado por 30 para obter a base mensal. Nesse cálculo você pode conferir qual o valor do seu salário por hora, é só dividir a remuneração total pelo número de horas trabalhadas – este é o seu salário-hora. Para fazer o cálculo certo do pagamento pelas horas extras, portanto, você deve somar ao salário-hora o percentual equivalente ao período excedido.
O abono mínimo concedido ao trabalhador sobre o salário-hora é de 50%, podendo chegar a 100% se ele cumpriu horas extras no período da noite (adicional noturno), nos domingos ou feriados. Portanto, para cada hora a mais que você trabalhar, você pode ganhar mais metade da sua hora-salário ou o dobro do valor dependendo o horário ou o dia da semana.
Muitas empresas trabalham hoje com banco de horas, que já foi regulamentado pelo CLT, mas muitas empresas o praticam de forma totalmente irregular e quem sai perdendo é o empregado. Para validar osistema na empresa, uma série de recursos precisam ser definidos especificamente junto ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, portanto vale conferir se essa questão está bem resolvida na sua empresa. Caso contrário, você tem o direito de exigir seu pagamento pelas horas extra