Como base de cálculo, a gratificação natalina terá a remuneração do mês de dezembro.
Todavia, para os casos em que o trabalhador não conta com um ano completo de serviço, este será calculado de forma proporcional, apurada na fração de 1/12, por mês de serviço trabalhado, no ano correspondente.
Neste caso, deverá ser considerado como mês de serviço, para fins de apuração da gratificação natalina, a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho.
Categorias: A forma de cálculo do 13º salário
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